Quando temos um pronome com a função de complemento directo e outro com a função de complemento indirecto, esses pronomes contraem-se:

Pronomes pessoais / Formas contraídas.
me + o, a, os, as => mo, ma, mos, mas
te + o, a, os, as => to, ta, tos, tas
lhe + o, a, os, as => lho, lha, lhos, lhas
nos + o, a, os, as => no-lo, no-la, no-los, no-las
vos + o, a, os, as => vo-lo, vo-la, vo-los, vo-las
lhes + o, a, os, as => lho, lha, lhos, lhas
As formas do pronome pessoal com a função de complemento directo – o, a, os, as – não sofrem modificações quando vêm antes do verbo:
Já o leste?
Mas, quando vêm depois do verbo:
* não se alteram, se a forma verbal terminar em vogal ou em ditongo oral:
Ele leu-o.
* tomam as formas antigas lo, la, los, las, se a forma verbal terminar em -r, -s ou -z, fazendo desaparecer essas consoantes:
Estou a lê-lo.
* tomam as formas no, na, nos, nas, se a forma verbal terminar em ditongo nasal:
Eles têm-no lido.
* colocam-se no interior do verbo, no futuro do indicativo e no condicional, tomando as formas lo, la, los, las:
Nós lê-lo-emos.
Retirado de Ponto e Vírgula, 7.º Ano, de Constança Palma e Sofia Paixão
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