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LoginNão existe um prazo máximo previsto para o despejo judicial
Regime de bens aplicável ao casamento vai ditar direito a excepção na actualização das rendas segundo a nova lei.
A proposta do Governo para reformar a lei do arrendamento prevê critérios diferentes para atribuir o regime de excepção previsto para os inquilinos com 65 anos e que os impede de serem despejados. Estes critérios estão relacionados com o regime de bens aplicável ao casamento. Isto explica o motivo pelo qual um casal em que o titular do contrato tem 64 anos e o cônjuge 65 pode não ter direito ao regime de excepção.
Recorde-se que os inquilinos com 65 anos ou mais anos não podem ser despejados se os senhorios não chegarem a acordo com os arrendatários para subir o valor da renda.
Mas os 65 anos aplicam-se ao titular do contrato ou também ao cônjuge se este não for titular? O especialista Duarte Guarin da sociedade Uría Menéndez - Proença de Carvalho afirma que a idade considerada para efeitos do regime de excepção vai depender do regime de bens aplicável ao casamento. Para o especialista se o regime for o de comunhão geral de adquiridos, ambos os cônjuges devem ser considerados para efeitos da idade, ainda que só um deles seja o titular do contrato. Da mesma forma, se o regime for o da comunhão de adquiridos, no caso de o contrato de arrendamento ter sido feito depois do casamento, o cônjuge é considerado arrendatário, ainda que não tenha assinado o contrato.