Linha de crédito está disponível aos balcões dos bancos a partir de 16 de Janeiro.
As alterações em termos de funcionamento face à anterior linha de crédito PME Investe VI Aditamento não são muito significativas. As PME voltam a ter à sua disposição 1,5 mil milhões de euros para financiamento, não exclusivamente para operações de exportação, mas agora com ‘spreads' mais elevados - um agravamento de cerca de um ponto percentual face à linha anterior - e com bonificação da garantia mútua, que pode ir até 75% no caso das micro-empresas. Saiba quais as regras da nova linha de crédito que estará disponível aos balcões das instituições financeiras a partir de 16 de Janeiro.
1 - Quais as condições da nova linha de crédito?
O valor máximo de financiamento para as empresas PME Líder é de 1,5 milhões de euros. Mas para as micro-empresas o montante máximo por operação é de 25 mil euros, para as pequenas empresas é de 50 mil euros, para as restantes PME é de um milhão de euros.
2 - Só as empresas exportadoras podem aceder à nova linha?
Não. Existe uma dotação específica de 500 milhões de euros para empresas exportadoras. Existe ainda um montante de 250 milhões consignados a micro e pequenas empresas. O resto da linha pode ser usado por qualquer PME.
3 - O Apoio é automático?
Não. As empresas têm de se dirigir a um balcão de qualquer um dos bancos protocolados para apresentar a sua candidatura à linha de crédito. Caberá ao banco avaliar o risco da operação e decidir se empresta ou não o montante pedido. Como explica o Ministério da Economia, "o acesso à linha assenta no princípio do rigor e da racionalidade económica" e "depende da avaliação de risco e da viabilidade económica das empresas".
4 - Quais os ‘spreads' cobrados?
O ‘spread' cobrado a cada empresa vai depender da sua dimensão, mas também do seu grau de risco. Assim, sobre a taxa Euribor a três meses é cobrado um ‘spread' adicional de 4,813% para as PME Líder. Já para as micro e pequenas empresas é aplicado um ‘spread' de 5%. Existem depois três escalões de risco (A, B e C) aos quais são aplicados ‘spreads' diferentes entre os 5% e os 5,375%.
5 - Há bonificação em termos de garantia mútua?
Sim. As micro e pequenas empresas têm a garantia mútua assegurada a 75% e as restantes empresas a 50%. Esta foi a forma encontrada pelo Executivo para "conseguir ‘spreads' apelativos para as empresas", explicou ao Diário Económico, o secretário de Estado da Inovação, Carlos Oliveira.
6 - Há critérios que excluem as empresas?
Sim. À semelhança das linhas anteriores é necessário uma ausência de incidentes não justificados ou de incumprimentos junto da banca. No que diz respeito ao Fisco e à Segurança Social, tal como na linha PME Investe VI Aditamento, as empresas poderão contratar, junto do banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
7 - Quais são os prazos de carência e de amortização?
São idênticos aos praticados na linha anterior, ou seja, um prazo de amortização até quatro anos, com um período de carência até seis meses para as micro e pequenas empresas e até seis anos, com um período de carência até 12 meses para as restantes empresas.
8 - Quais as regras em termos de cumulatividade das linhas?
As micro-empresas só podem concorrer a um total de 125 mil euros no conjunto de todas as linhas PME Investe. Para as restantes PME os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de ‘minimis'.
9 - Quanto tempo demora a receber o dinheiro?
Caso não haja complicações, o processo pode levar entre três e seis semanas.