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Autor Tópico: Tudo o que precisa saber sobre o novo dispositivo de matrícula  (Lida 64 vezes)
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Administração
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« em: 29-09-2010 , 10:57 »

29/09/10


O 'chip' para as matrículas, obrigatório para ter desconto nas SCUT, começou a ser vendido esta semana. Saiba tudo sobre ele.


O que é um dispositivo electrónico (DE)?

É um equipamento electrónico, capaz de transmitir o seu código de identificação através de ondas electromagnéticas, em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem. O dispositivo da Via Verde actualmente utilizado em cerca de 2 milhões de veículos é um exemplo de um dispositivo electrónico. O Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) e o Dispositivo Temporário (DT) são também exemplos de dispositivos electrónicos.

O que é o DEM?

O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O DEM tem a particularidade de estar associado à matrícula, e não é transmissível de veículo para veículo.

O que é o DT?

O Dispositivo Temporário (DT) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O DT não está associado à matrícula do veículo, garantindo o anonimato do utilizador. Dada a sua natureza temporária, é o dispositivo indicado para os veículos com matrícula estrangeira, em caso de estadias curtas em Portugal.

O que é o DECP?

O Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O dispositivo da Via Verde é um DECP. Não está associado à matrícula do veículo, mas implica estabelecer um contrato formal com uma entidade de cobrança de portagens. Pode ser utilizado por veículos com matrícula estrangeira em caso de estadia longa em Portugal.

O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?

Não. O DE é um equipamento similar ao identificador da Via Verde, e é fixado no pára-brisas frontal, no interior do veículo.

O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?

Não. O código de identificação do DE é um código numérico, com 13 dígitos.

Como é que o DE é detectado?

O DE é um equipamento electrónico que emite um sinal, que pode ser lido por uma antena ou dispositivo de detecção e identificação electrónica (DDIE). O sinal emitido pelo DE e a capacidade de detecção desse sinal pela antena têm alcance meramente local, pelo que só circulando sob a antena pode o DE ser detectado.

O DE é obrigatório?

Não.

Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

Sim. Nesse caso, a cobrança da taxa de portagem será necessariamente realizada com recurso à imagem da matrícula do veículo, devendo ser regularizada no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem. Esta alternativa não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira.


Obtenção do DE

O DE é gratuito?

O DE, não sendo obrigatório, não será gratuito.
Os utentes que, ao abrigo da anterior legislação, contrataram a adesão a um sistema de pagamento, requisitando assim um DEM gratuito, vão continuar a ter direito à gratuitidade.

O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?

Sim. O utente pode escolher adquirir um DEM, um DECP ou um DT.

O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?

O utente é livre de, junto da entidade de cobrança de portagens com a qual celebrou contrato, solicitar a conversão do seu DEM em DECP, deixando o mesmo de estar associado á matrícula. Pode também solicitar a conversão do seu DECP em DEM, passando este a estar associado à matrícula.

Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?

Sim. Trata-se de uma conversão meramente administrativa, pelo que não implica desinstalar ou substituir o actual equipamento, o qual pode continuar a ser normalmente utilizado.

O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?

Sim. É através da adesão a um sistema de pagamento que o utente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual.

Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?

· Pagamento Automático - funciona da mesma forma que têm funcionado os identificadores Via Verde até aos dias de hoje, ou seja, as passagens são debitadas directamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de facturas ou carregamentos; pode ser contratado caso o utente adquira um DEM ou um DECP.
· Pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo - consiste na criação de um pré-pago associado ao proprietário do veículo onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que serão utilizados a quando a passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens; pode ser contratado caso o utente adquira um DEM ou um DECP;
· Pré-pagamento Anónimo - consiste na criação de um pré-pago associado, apenas, ao DE. Neste sistema, serão realizados pré-carregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados a quando da passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens. Pode ser utilizado caso o utente adquira um DT. O pré-carregamento tem um prazo de validade de 90 dias, devendo ser renovado, caso contrário o DT ficará inválido.

O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?

Havendo indisponibilidade de equipamentos para entrega, o utente pode contratar com a entidade de cobrança de portagens o DE que pretende, e este ser-lhe-á entregue mais tarde. Enquanto o equipamento não estiver disponível, as entidades de cobrança de portagens assegurarão que as transacções são processadas no âmbito desse contrato.

Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?

O DE é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes, estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal ou os CTT, e outros que venham a ser autorizados.

O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?

Quando o DEM é entregue ao proprietário para instalação num determinado veículo usado, ou quando o DEM é instalado num determinado veículo no acto de matriculação, deve ser realizada a operação de associação do DEM ao número de matrícula do veículo em causa. Essa associação é realizada pelos distribuidores retalhistas autorizados e consiste na comunicação ao IMTT, I.P. da atribuição de um determinado DEM a um determinado número de matrícula. Ao proprietário do veículo deve ser entregue um comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula.

O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?

Sim. Sempre.

Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?

Sim. Como qualquer equipamento, o DE tem uma garantia que cobre defeitos de fabrico. O mau manuseamento do equipamento não está coberto pela garantia.

O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?

Não. O DEM constitui a matrícula electrónica de um determinado veículo e só desse.

O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?

Sim. O proprietário do veículo no qual está instalado o DE pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços por recurso ao DE.


Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
· Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
· Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via.

Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos?

Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a utentes de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para o efeito, deverão, no acto de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:
· Documento Único Automóvel (DUA) ou o Livrete e o Título de Registo de Propriedade;
· No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.
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